Utilização de pistola 9mm em competições de Tiro Prático.
Considerando que a Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) não somente organizar competição de Tiros, mas também zelar pelo cumprimento de Resoluções, Portarias e Leis para o perfeito funcionamento do Tiro Esportivo, agindo, nesses casos, em verdadeira parceria com o Exército Brasileiro, é que, respeitosamente, indagou ao Exmo Sr. Diretor da DFPC, Gen Div João Carlos Pedroza Rêgo, esclarecimento se é permitido ou não, aos Policiais Militares, Policiais Civis e Sub-oficiais da Forças Armadas, Delegados de Polícia, bem como também, os Sub-Oficiais das Forças Armadas, o uso de armas no calibre 9 x 19, em competições de tiro esportivo internacionais e nacionais, realizadas sob crivo da Requerente.
Por derradeiro, a CBTP indagou se existem, além dos Órgãos competentes já conhecidos, DLOG, DFPC, RMs e SFPCs Regionais, outras repartições ou pessoas que tenham o poder de expedir Guias de Tráfego Especial autorizando, para não aquelas categorias de Atiradores contemplada no Parágrafo Único do Artigo 8º. da Portaria nº 004, D-Log, de 08 de março de 2001, o uso de arma no calibre 9 X 19 em competições de Tiro Esportivo nacionais e internacionais organizadas direta ou indiretamente pela Requerente.
Este ofício foi enviado no dia 09 de setembro de 2008 (Ofício nº 867/2008), solicitando a liberação do uso deste calibre em competições de Tiro Prático, em nível nacional e internacional. Segundo o 1º Vice-Presidente Executivo da CBTP, Heraldo Sérgio de Oliveira Ribas.