As deliberações são
- 1 – O atleta menor de idade poderá competir sem a apresentação do Certificado de Registro, porém, mediante a autorização judicial;
- 2 – As Armas só podem ser emprestadas entre atiradores com CR em dia;
- 3 – As armas funcionais poderão ser usadas somente por policiais com autorização do Chefe de Polícia, porém também é exigido o CR, que pode estar em processo de renovação ou concessão, apresentando o devido protocolo;
- 4 – As armas de atiradores “civis” com registro no SINARM, mesmo que possua porte federal, não poderá ser utilizada na competição.
Todas estas determinações valem excepcionalmente para esta etapa de Brasília.
Sem mais.
Atenciosamente,
Demetrius da Silva Oliveira
Presidente