Prezados Confederado!
No dia 01/10/2019 a Confederação Brasileira de Tiro Prático protocolou o ofício ASSEJUR nº 0110/2019 na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com o intuito de solicitar esclarecimentos da participação de associados e clientes dos Clubes de Tiro com munição recarregada para uso exclusivo, na forma do Art. 6º do Decreto 9.846 de 25 de junho de 2019.
Abaixo o ofício da CBTP e também a resposta da DFPC.