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Resposta DFPC ao oficio 390/2018 – secretaria.

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Prezados Confederados!

 

No dia 31/07/2018 a Confederação Brasileira de Tiro Prático protocolou o ofício 390/2018 na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com o intuito de solicitar Apresentar um Parecer Jurídico sobre a Portaria 028/COLOG/2017, que altera a Portaria nº 51/COLOG/2015.

Abaixo o oficio da CBTP e também a resposta da DFPC.

 

Of 390_ Apresentação Parecer Jurídico Port. 028

Retorno DFPC

 

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