Publicado: 14/06/2024 às 14:06
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NORMATIVA CBTP

Resolução de nº 009/2024 – Regulamenta a participação de Oficiais de Prova que também competem em provas homologadas pela CBTP.

RESOLUÇÃO de nº 009/2024

 

Regulamenta a participação de Oficiais de
Prova que também competem em provas
homologadas pela CBTP.

O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII e XVI, art. 7º, do seu Estatuto;

CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;

CONSIDERANDO, por fim, que a CBTP deve promover e permitir a realização de competições regionais, nacionais e internacionais no território brasileiro, também podendo fazê-lo através das Federações ou entidades filiadas;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a participação dos atletas que exercem a função de Oficiais de Prova (RO) e estão competindo no Pré-Match e Main-Match, RESOLVE, expedir a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Poderão competir em um evento prévio (“pre-match“) Oficiais de Prova, patrocinadores da prova, Patronos da IPSC e personalidades mediante aprovação do Diretor de Prova, desde que membros regulares e em dia com suas obrigações perante a CBTP e não incidam em qualquer hipótese de vedação regulamentar.

Art. 2º. Nas provas e competições de Nível III ou superior não poderão competir em um evento prévio (“pre-match“) os Oficiais de Prova que sejam atletas ativos e classificados até a 10ª (décima) colocação no ranking da temporada anterior do Campeonato Brasileiro promovido pela CBTP, devendo obrigatoriamente competirem no evento principal (“main-match“).

  • 1º. Nas hipóteses aqui previstas, os Oficiais de Prova ranqueados deverão atuar como Oficiais de Prova do evento prévio (“pre-match“) e obrigatoriamente deverão competir no evento principal (“main match“).
  • 2º. O Oficial de Prova ranqueado após finalizar a sua participação como competidor deverá assumir a função de Oficial de Prova nos eventos principais (“main-match”) subsequentes da prova, cabendo ao Range Master essa organização.
  • 3º. No caso de Federações e/ou organizadores de prova que por questões logísticas eventualmente não possuam numerário suficiente de Oficiais de Prova, deverão comunicar a ocorrência à CBTP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, a fim de obter autorização para atuação excepcional.
  • 4º. Os Oficiais de Prova que descumprirem a regra prevista no caput terão sua pontuação zerada.

Art. 3º. As pontuações obtidas no evento prévio (“pre-match“) serão incluídas nos resultados gerais da prova, desde que as suas datas sejam publicadas com antecedência no cronograma oficial da prova.

Art. 4º. Os competidores do evento principal (“main match“) podem assistir ao evento prévio (“pre-match”).

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte – MG, 13 de junho de 2024.

HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.

JOSÉ CARLOS MONTEIRO BELINO – DIRETOR NACIONAL DE ARBITRAGEM (NROI).

Compartilhe:
Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.