O atleta de Nível III que desejar participar de provas de IPSC de nível 2, 3, 4 e 5 seja no Brasil ou no exterior deverá estar filiado a CBTP e a IPSC, nos termos dos itens 6.5.1 do Regulamento IPSC.
Dessa forma, a International Practical Shooting Confederation, expediu o informe, em anexo, (você pode acessa-la clicando aqui) para que seja amplamente conhecido pelos atletas brasileiros o requisito filiação às entidades nacional e internacional para a participação das provas internacionais promovidas pela entidade nacional CBTP e entidade internacional IPSC.
Contamos com a compreensão de todos.
ANEXO:
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