Prorrogação do artigo 65, da Portaria 001 – COLOG
A DFPC, incubida por seu Comandante Logístico, informa que fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18 de julho de 2015, o art. 65 da Portaria nº 001 – COLOG de 16 de janeiro de 2015, que regula as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
“Art. 65. Fica vedada a transferência de armas do acervo de coleção para acervo de atirador, de caçador ou de cidadão.
Parágrafo único. A eficácia do previsto no caput terá validade a partir de cento e oitenta dias contados da vigência desta portaria, para colecionador já registrado, independente dos tipos previstos no art. 48.”
Atenciosamente,
Secretaria CBTP