MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRODEPARTAMENTO LOGÍSTICODIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
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E-mail nº 019 – SPIC/1 | |
DESTINATÁRIO: Sr DEMETRIUS DA SILVA OLIVEIRA | E-MAIL: demetrius@cbtp.org.br |
ASSUNTO: Regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003. | DATA: 12 Mai 2004 |
REFERÊNCIA: Ofício nº 424/2004, de 16 Abr 2004 | |
REMETENTE: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados | |
EM CASO DE PROBLEMA NO RECEBIMENTO, FAVOR CONTACTAR A DFPCE-MAIL: dfpc@dlog.eb.mil.br FAC – SÍMILE: (5561) 415 – 5669 |
MENSAGEM
1. Versa o presente expediente sobre as implicações da regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003, na prática desportiva de atleta júnior.
2. Informo a V Sª que a regulamentação, na forma em que está redigida nesta data, estabelece que:
“Art. 30.
§ 2º A prática de tiro esportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável, quando por este acompanhado.
§ 3º A prática do tiro esportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei anterior, da agremiação ou do responsável, quando por este acompanhado.”
3. Informo, outrossim, a V Sª que acreditamos ter sido atendida a sua preocupação
Atenciosamente,
Gen Bda JOSÉ ROSALVO LEITÃO DE ALMEIDA
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados