Para não haver descontinuidade nos serviços disponibilizados pela Rede de Fiscalização de Produtos Controlados, a partir da data de interrupção do sistema, fica autorizado o envio das solicitações de concessão, de revalidação, de apostilamento, de cancelamento e de 2ª via de CR para colecionador, atirador e caçador por meio físico e acompanhado de requerimento a ser endereçado à Organização Militar de vinculação do solicitante.
Os usuários que demandaram algum tipo de atividade relacionada à CAC, entre os dias 04 de maio e 21 de maio de 2015, deverão reenviar toda a documentação à RM de vinculação, por meio físico, acompanhada de requerimento e cópia do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
Fonte: http://www.sisfpc.eb.mil.br/