Parecer jurídico sobre legalidade da Portaria 028 COLOG 2017.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Parecer Jurídico referente à EMENTA Legalidade da Portaria 028 COLOG/2017 que altera a Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015. Portaria essa que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo, caça e que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) com a inclusão do artigo 135-A autorizando o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.

PARECER JURÍDICO – LEGALIDADE DA PORTARIA 028 COLOG 2017 (1)

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.