Prezados atletas confederados,
O informativo número 88 causou certo frisson entre pessoas possuidoras de CR de Tiro Pratico sem serem devidamente Confederadas. Andam distorcendo as informações, divulgando calunias e falsas informações sobre o assunto constante naquele documento.
Essas calunias partem de pessoas não Confederadas que se beneficiam diretamente daqueles que suportam o nosso esporte. A legislação em vigor exige que os atletas do Tiro Prático, sejam filiados a um Clube, uma Federação e a Confederação para que possam ter em seus CR de Tiro Pratico armas de calibre restrito, salvo se o atleta não participar das provas Estaduais e Nacionais, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 4º da Portaria 004 DLOG de 2001.
Por quê? O Exército Brasileiro entende que armas de uso restrito podem ser liberadas desde que exista o suporte de uma modalidade esportiva. A única modalidade esportiva que existe no Brasil que tem a necessidade de utilização de armas de calibre restrito é o Tiro Pratico. O papel da Confederação não é só o de desenvolver o esporte o EB entende também que a CBTP tem responsabilidade conjunta na fiscalização desses produtos. Assim sendo, como a CBTP pode se responsabilizar por algo que não controla?
A realidade é que essas pessoas conseguem um CR de Tiro Pratico irregularmente para poderem “portar” armas de calibre restrito sob a desculpa de serem atletas. Filiam-se a CBTP em um primeiro momento, conseguem o seu CR e depois abandonam o esporte. Esse tipo de atitude coloca em risco a existência do Tiro Pratico como hoje é feito, com a utilização de calibres restritos, uma vez que a utilização dessas armas não tem comprovação legal e podem ser utilizadas para outros fins que não o Tiro Prático. Lembro ainda que, como a Carteira de Motorista, o CR não é um direito do cidadão e sim uma concessão que pode ser caçada a qualquer momento. As punições aplicadas pelo EB são sempre coletivas e acabam restringindo o uso de produtos controlados para todos, não só para os infratores.
Desconheço a informação de que temos 70.000 CRs de Tiro Prático, mas concordo que temos apenas 2000 filiados. Vamos imaginar por um instante que o EB, de um momento para o outro, resolva seguir a Lei rigorosamente e impor a filiação a CBTP. O orçamento da CBTP, feito anualmente e aprovado pelas Federações, é baseado na quantidade de filiados no ano imediatamente anterior e a projeção das despesas do ano seguinte. Assim sendo, para os 2000 atletas registrados, temos uma anuidade de 240 reais. Imaginem agora se fossemos 10.000 os custos seriam ainda os mesmos sendo a anuidade reduzida para 48 reais. Isso sem contar o maior nível de participação que isso traria as competições aos Clubes e Federações.
O interesse da CBTP é apenas o interesse de seus atletas, manter o esporte em alto nível e assegurar a sua continuidade por muitos anos, dentro da legalidade. Não somos contra o EB criar um novo CR para aqueles que apenas querem disparar suas armas em seus clubes, o que não queremos é confundir as instituições. O Tiro Prático foi uma conquista de anos e que envolveu muitos esforços e pessoas e não podemos deixar tudo a perder por meia dúzia de pessoas com interesses escusos.
Esses “foristas”, escondidos atrás de seus computadores, podem falar o que quiserem, porém a CBTP tem um compromisso com seus atletas suas Federações e Clubes por todo o Brasil e não pode e nem vai permitir uso ilegal desses equipamentos por quem quer que seja. Lembrando ainda, que armas não são como bolas que se pode utilizar no quintal de casa ao bel prazer de cada um, exige responsabilidade e equilíbrio, requisitos estes que não se percebe dentre os participantes daquele respeitado fórum.
O Tiro Prático não é de todos e sim para todos os atletas regularmente registrados e atuantes.
Heraldo Ribas