Atenção Confederados!
A partir do próximo dia 28/07 entram em vigor as novas normas da resolução nº 461/2018 de 25/01/2018 , da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Com essa nova norma, o controle e autorização do embarque de passageiro armado, bem como o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis, passará a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada. Dessa forma todos os passageiros que desejarem embarcar armados e/ou despachar arma de fogo deverão preencher previamente as respectivas guias a serem disponibilizadas pela Polícia Federal.
Para mais informações clique acesse a cartilha produzida pela Policia Federal aqui
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Dúvidas sobre Embarque Armado e Despacho de Armas de Fogo
(as perguntas/respostas abaixo se referem aos procedimentos realizados a partir de 28 de Julho de 2018)
Quais e quantas armas podem ser embarcadas?
Quem pode despachar arma de fogo?
Caso a dúvida não tenha sido retirada no item Dúvidas Frequentes, o requerente poderá utilizar a ferramenta de busca rápida.
Fonte Policia Federal: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/aeroportos/controle-de-armas-em-aeronaves