Publicado: 28/09/2020 às 08:09
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Manuseio Seguro das Armas de Fogo – Segurança é responsabilidade de todos!

A Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) preza e reforça as 3 principais regras do tiro Prático:
1º SEGURANÇA
2º SEGURANÇA
3º SEGURANÇA

Com o intuito de reforçar este conceito, iniciamos a Campanha “Manuseio Seguro das Armas de Fogo – Segurança é responsabilidade de todos!

Todas os nossos atletas já conhecem e devem seguir a risca nossas regras básicas. Mas estes conhecimentos não podem se restringir apenas aos atletas.

Confira a nossa campanha e ajude a divulgar.

DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Art. 7º  A prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos:I – será previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais, ou por apenas um deles, na falta do outro;
II – se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e
III – poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado.

Parágrafo único.  A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos de idade poderá ser feita com a utilização de arma de fogo de propriedade de agremiação ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista.”

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