Prezados Colecionadores, atiradores e caçadores bom dia!!
Nós utilizamos três termos para definir os processos que dão entrada no SFPC/1ªRM: Processo deferido, processo em exigência e processo indeferido.
1) Processo deferido: toda a documentação prevista consta no processo, dentro da data validade, e está de acordo com as normas vigentes.
2) Processo indeferido: A demanda vai de encontro as normas vigentes ou não são cumprimentas as exigências.
3) Processo em exigência: Está de acordo com as normas, no entanto, apresenta incorreções ou faltas de documentos obrigatório, que podem ser sanadas pelo requerente em curto espaço de tempo.
A administração não é obrigada a colocar o processo em exigência, ou o processo está deferido ou não. A situação de exigência foi criada para resolver pequenos problemas, evitando assim, que o requerente tenha que fazer um novo processo, pagar novas taxas, etc…
Fato: Alguns requerentes estão dando entrada em processos, deliberadamente, com falhas, que são identificadas pelos atendentes e informado ao interessado no momento do protocolo, mas mesmo assim, alguns requerentes, despachantes ou representantes fazem questão de dar entrada com o processo, inclusive com comentários “pode dar entrada assim mesmo, quem sabe vai que cola”.
Tenho a plena ciência que é uma minoria de clientes que pensam desta forma, no entanto, a entrada de processos com falhas causam transtornos à administração e um prejuízo do tempo para todos aqueles que sempre prezaram pelos procedimentos corretos.
Decisão: Todo processo que, na pré-análise pelo atendente, for verificado falhas, o requerente tomará conhecimento de imediato para as correções antes de protocolar. Caso o processo seja protocolado, seguirá o caminho normal para o analista, que retificará ou ratificará a falha. Em confirmando o problema, o processo poderá ser indeferido diretamente sem passar pelo “status de exigência”.
“Nós estamos trabalhando para oferecer o melhor serviço para nossos CAC”
Abraços,
Cel Silva Azevedo
Ch SFPC/1ªRM