MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
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E-mail nº 002 – Gabinete |
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DESTINATÁRIO: Sr DEMETRIUS OLIVEIRA |
E-MAIL: demetrius@cbtp.org.br |
ASSUNTO: Esclarecimentos sobre informações veiculadas pelo Movimento Viva Brasil |
DATA: 03 Mar 2006 |
REMETENTE: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados |
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EM CASO DE PROBLEMA NO RECEBIMENTO, FAVOR CONTACTAR A DFPC E-MAIL: dfpc@dlog.eb.mil.br FAC – SÍMILE: (5561) 415 – 5669 |
MENSAGEM
1. Versa o presente expediente sobre informações veiculada pela ONG Movimento Viva Brasil e que deram origem a muitas mensagens eletrônicas de atiradores, manifestando desconforto e até indignação.
2. Informo-vos que:
a. o Exército exerce a competência da União para “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”, conforme inciso VI do art. 21 da Constituição Federal;
b. as atribuições do Exército foram confirmadas pelo art. 24 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
c. a Lei n° 10.834, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC, que é devida nas hipóteses e nos valores constantes da Lei e cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia;
d. é procedimento padrão adotado por esta Diretoria discutir previamente com os órgãos interessados as normas reguladoras a serem propostas ao escalão superior; e
e. não há nenhuma norma em elaboração que restrinja as atividades dos atiradores;
f. esta Diretoria pauta sua atuação pelo estrito cumprimento da legislação vigente, como não poderia ser diferente; e
g. o Exército Brasileiro sempre incentivou a atividade esportiva de tiro.
3. Nestas condições solicito-vos a possibilidade de esclarecer as Federações, os Clubes e os atiradores filiados sobre o posicionamento desta Diretoria, que está à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
Gen Bda JOSÉ ROSALVO LEITÃO DE ALMEIDA
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados