DFPC responde ofício da CBTP sobre prorrogação do prazo dos documentos emitidos pelo EB.
A Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) encaminhou um ofício para a DFPC solicitando renovação no prazo dos documentos emitidos pelo Exército Brasileiro.
Apresentamos o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhecia o estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid 19, e solicitamos que os prazo fosse prorrogados até o fim desses estado de calamidade. Assim, as renovações de certificados de registro, emissão de guias de tráfegos e de porte de trânsito, autorizações para aquisições e demais documentos a PCEs estariam com parecer legal quanto o vencimento.
Diante da nossa apresentação, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), nos respondeu que relativo à validade de registro e autorizações emitidas pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), vencidas ou a vencer durante o período em que perdurar a situação de emergência sanitária, os prazos para entrada dos processos inerentes às revalidações foram postergados para até 90 (noventa) dias após o reconhecimento do fim da pandemia, por Autoridade de Saúde Pública Federal, mediante informação da Fiscalização de Produtos Controlados.
É importante ressaltar que não há previsão normativa relativa a revalidação das autorizações para aquisição de arma de fogo, aquisição de munições por entidades de tiro desportivo e aquisição de acessórios de arma de fogo por atirador desportivo e entidades de tiro desportivo.
Dessa forma, não cabe revalidação para essas autorizações que perdem o seu objeto quando vencida a validade.
Para finalizar, a DFPC, informou que as orientações expedidas para o SisFPC, sobre prorrogação de validade de registro e autorizações, não impedem que o usuário do Sistema requeira novas autorizações e/ou revalidação, por meio do Sistema SisGCorp.
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