Caros Confederados!!
É de conhecimento geral que existe, entre alguns CAC’s, uma enorme dificuldade em interpretar o texto do R-105 que define o que são produtos controlados.
O Texto do R-105 diz que são produtos controlados: Maquinas de recarga e suas Matrizes.
Através da intervenção do Presidente da CBTP, que também é membro do conselho Consultivo SisFPC, e em resposta ao e-mail enviado pelo sr. Jose Mizael Passos Junior (CAC 2RM) a DFPC responde:
“Prezado Sr Demetrius, bom dia
Em atenção ao questionamento realizado, a DFPC informa que:
O Anexo I do R-105 estabelece no Nr Ordem 1860, Categoria de Controle “1” e Grupo “Dv” a classificação de produto controlado com a seguinte nomenclatura: “equipamento para recarga de munições e suas matrizes”.
O entendimento desta Diretoria, até o presente momento, é que os produtos controlados sigam a nomenclatura, conforme prevê o Anexo I.
Ressaltamos, ainda, que encontra-se em estudo uma regulação específica para peças relativas aos equipamentos de recarga, que estarão sujeitas, ou não, ao controle e a fiscalização por parte do Exército.
Desta forma, o entendimento atual se restringe ao que está previsto na legislação. De que somente o equipamento e as matrizes são controlados.
Sobre o controle das peças de equipamentos de recarga, a DFPC entende, até o presente momento que, entre a máquina de recarga em si e seus componentes, apenas as prensas, as matrizes (dies) e os polvorímetros são considerados Produtos Controlados pelo Exército (PCE), para fins de controle e fiscalização, sendo exigido o registro e as autorizações necessárias à aquisição e utilização, dependendo de cada situação.
Desta forma, esperamos ter esclarecido, por completo, os questionamentos realizados.
Att,
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC)
Seção de Relações Institucionais
Para mais informações acesse: www.dfpc.eb.mil.br