convocação: assembleia eletiva cbtp para o quadriênio 2018 a 2021.

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A Confederação Brasileira de Tiro Prático elegerá a nova Diretoria da CBTP para o quadriênio Janeiro/2018 a Dezembro/2021. A Assembleia Eletiva será realizada no dia 09 de novembro de 2017 durante a ETAPA FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE IPSC em Juiz de Fora/MG.

Os candidatos a postos eletivos, na forma do art. 32 do Estatuto da CBTP, e em dia com as suas obrigações estatutárias, deverão se organizar em uma Chapa designada pelo nome do candidato a Presidente e registrá-la na Secretaria da CBTP, na forma do art. 20 Inc. V do Estatuto da CBTP, até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, o que ocorrerá no dia 7 de setembro, considerando que a AG Eletiva está designada para o dia 09 de novembro de 2017.

Os registros das chapas deverão ser enviados por carta registrada dirigida à secretaria da CBTP, ou para o e-mail secretaria@cbtp.org.br

Art. 20 Inc. V do Estatuto da CBTP:

Art. 20. As votações poderão ser realizadas por escrutínio secreto, por votação nominal em aberto, ou por aclamação, bastando para tanto que a AG, por votação em aberto e por maioria simples assim o decida, considerando os seguintes procedimentos:

I – considerar-se-á eleito quem obtiver maioria de votos;

II – em caso de empate proceder-se-á a nova votação secreta, até obtenção da maioria;

III – havendo vaga no Tribunal Superior de Justiça Desportiva ou no Conselho Fiscal, esta será preenchida pelo suplente. Não havendo suplente, será promovida eleição cujo mandato ocorrerá pelo tempo que faltar para a conclusão do período. Nos demais cargos eletivos, em caso de vacância proceder-se-á a nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias para preenchimento pelo tempo que faltar à conclusão do mandato, se não houver substituto legal;

IV – a posse do Presidente, Vice-Presidentes, Secretário-Geral, 1º Secretário, 1º e 2º Tesoureiros, Conselho de Direção, Conselho Fiscal e membros do Tribunal Superior de Justiça Desportiva dar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente e deverá constar da respectiva Ata.

  1. a) O Conselho Fiscal apresentará, obrigatoriamente, ao final do exercício parecer independente das contas da gestão da diretoria anterior.

V – os candidatos a postos eletivos na CBTP organizar-se-ão em uma chapa designada pelo nome do candidato a Presidente e registrada na Secretaria da CBTP até 60 (sessenta) dias da data da eleição;

VI – no período entre a apresentação das chapas e o dia da eleição, a diretoria em reunião normal fará a verificação e registro das chapas dos candidatos e passará a preparar a eleição, seguindo as normas da legislação desportiva;

VII – a campanha pelas chapas cessará 48 (quarenta e oito) horas anteriores à eleição e é vedado à Assembleia Geral aceitar a votação de qualquer chapa que não atenda ao estabelecido neste Estatuto.

Art. 21. Serão inelegíveis para o desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação, os dirigentes que se encontrarem nos impedimentos previstos na legislação do desporto. 

  • Único – são inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins até o 2o (segundo) grau ou por adoção, nos termos do Inc. I do art. 18 A da Lei 9.615 de 1998.

A Assembleia constituída das Federações associadas à CBTP, em dia com suas obrigações estatutárias, elegerá a nova Diretoria para o quadriênio 2018 a 2021.

 

Desejamos a todos uma ótima Eleição!

 

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2017.

 

DEMETRIUS DA SILVA OLIVEIRA

PRESIDENTE – CBTP

 

HERBERT CARDOSO MENDONÇA

SECRETARIO GERAL – CBTP

 

Assembleia_Eletiva_CBTP_Quadriênio_2018_à_2021

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