Publicado: 08/01/2021 às 15:01
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Circular 182/2021 – Secretaria.

Circular 182/2021 – Secretaria

Do Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP

Sr. Demetrius da Silva Oliveira

Aos Presidentes das Federações filiadas à CBTP

Assunto: Uso indevido de marcas registradas pela Confederação Brasileira de Tiro Prático

1- Primeiramente cumprimentamos a V.Sas, com os votos da mais elevada estima e consideração.

2- Trata a presente de comunicar a todos os presidentes das Federações de Tiro Prático em todo território nacional confederadas à CBTP, que fica terminantemente proibido o uso indevido de qualquer marca registrada ou representada pela Confederação Brasileira de Tiro Prático, sem a prévia autorização desta entidade por meio de sua Presidência/Diretoria.

A CBTP é a entidade máxima que representa o esporte do TIRO PRÁTICO no país e é a única e exclusiva representante das entidades Internacionais: INTERNATIONAL PRACTICAL SHOOTING CONFEDERATION (IPSC); NATIONAL RIFLE ASSOCIATION (NRA); INTERNATIONAL METALLIC SILHOUETTE SHOOTING UNION (IMSSU); INTERNATIONAL HANDGUN METALIC SILHOUETTE ASSOCIATION (IHMSA); STEEL CHALLENGE CORPORATION.

3- Ainda, em consonância ao registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, todos os serviços de caráter esportivo, recreativo, social, cultural, educacional e de entretenimento (Classe 41) que utilizem as marcas IPSC; I.P.S.C. DVC; IHMSA; SILHUETA METÁLICA; DESAFIO DO AÇO; ACTION AIR e CBTP devem ocorrer em conformidade com o Estatuto e normativas desta Confederação. Além disso, todas as publicações, livros, revistas e vestuários em geral (classe 16 e 25) que contenham as marcas CBTP; IHMSA; INTERMATIONAL HANDGUN METALLIC SILHOUETTE ASSOCIATION; I.P.SC DVC e TIRO PRÁTICO, devem seguir as normativas definidas pela CBTP.

4- Sendo assim, qualquer pessoa ou entidade que utilizar as mesmas sem a devida autorização, poderá ser notificada por esta entidade a fim de justificar tal ação, ou ser representada pelo crime de violação de direito autoral (art. 184, do código penal brasileiro) e/ou ainda pelo crime contra as marcas (art. 189, da Lei Federal de 9279/1996).

Portanto, tendo a necessidade de utilizar qualquer logo registrada ou representada por nossa Confederação, pedimos que entrem em contato com a CBTP por meio do e-mail secretaria@cbtp.org.br para fazer sua solicitação e evitarmos assim futuros transtornos.

Esperamos ter logrado êxito em nossa comunicação e agradecemos a todos pela usual colaboração.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

 

Demetrius da Silva Oliveira

Presidente CBTP
Diretor Regional IPSC
Membro Honorário do Conselho Consultivo do SisFPC

 

Circular 182/2021

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