Foi realizado nessa terça, dia 22 de agosto, em Brasília, mais uma reunião do Conselho Consultivo do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).
O Presidente da CBTP, Sr. Demetrius Oliveira, como membro efetivo do conselho, infelizmente não pode estar presente devido a sua viagem para o Mundial da França, onde está acompanhando a delegação e também participando do campeonato, porém acompanhou via skype com a coordenadora da secretaria Srta. Denise toda a reunião.
Para dar andamento às solicitações a serem apresentadas, o presidente da CBTP delegou ao Presidente da Federação de Tiro Prático do Distrito Federal, o Sr. Hermanny Samuel, que o representasse nesta reunião do Conselho e apresentasse suas propostas de melhoria do SisFPC.
Durante a reunião foram apresentadas várias sugestões como: Orientação às entidades e RMs, quanto à aquisição de insumos e munições em outra RM; A Substituição da GTE por GRAF com a devida autorização de porte de trânsito (arma municiada); entre outras.
Segundo o vice-presidente do Conselho Consultivo – General de Brigada Ivan Neiva, todas as sugestões serão analisadas e será feito um estudo para viabilizar a possibilidade de adaptação dessas sugestões ao SisFPC.
Segue a lista com os 22 itens apresentados pela CBTP:
1- Orientação às entidades e RMs, quanto a não necessidade do atirador ter a atividade de recarga apostilada ao CR, para aquisição de insumos e munição, vide § 2º, art. 93, Portaria nº 28 – COLOG;
2- Orientação às entidades e RMs, quanto à aquisição de insumos e munições em outra RM;
3- Orientações às entidades e RMs, quanto à padronização e uniformização dos modelos de requerimentos previstos nas Portarias n.º 51, 28 e 56 – COLOG, visto que várias RMs estão criando os seus próprios modelos, o que vem em desencontro com as normas vigentes, bem como dificulta as entidades nacionais na orientação de seus filiados, conforme exemplo a seguir link:
4-Orientações às entidades e RMs, quanto a entrega de PCE estar obrigatoriamente vinculada a entidade esportiva que consolidou o pedido, ou que tenha sido informada no requerimento individual do CAC, conforme §2º do art. 94 e art. 95 da Portaria nº 51 – COLOG.
5- Orientação às entidades e RMs, quanto à exigência das RMs sobre anexar cópia da ata de assembleia de nomeação do representante legal da entidade esportiva de vinculação que assina o requerimento e demais documentos do processo.
6- Orientação às entidades e RMs, quanto em caso de haver procurador, anexar procuração original com firmas reconhecidas e cópia autenticada do RG do Procurador;
7- Orientações a 3ª RM, quanto à exigência em requerer Procuração Pública para os processos protocoladas pelas entidades de vinculação do atirador, sendo as entidades representantes legitimas dos CACs vinculados, bem como auxiliar a fiscalização prevista no art. 22, do Decreto nº 3.665/2000 (R-105), alem da responsabilização prevista no inciso XII, art. 100, da Portaria nº 51 – COLOG;
8- Orientação a 1ª RM, quanto a exigência em requerer a apresentação de procuração original no processo, bem como no ato da retirada do mesmo;
9- Orientação às entidades e RMs, quanto ao Decreto nº 9.094/2017 de dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação;
10- Orientações às entidades e RMs, quanto ao empréstimo de armas de munições a atletas iniciantes, vide Portaria nº 51 – COLOG;
11- Orientação as entidades e RMs, sobre a emissão da Declaração de nível 1, com base nas Portaria n.º 28 e 51;
12- Orientação às entidades e RMs, quanto à definição do modelo de certificado para a atividade de instrução de tiro desportivo, vide art. 100 da Portaria nº 51-COLOG;
13- Orientação às entidades e RMs, procedimentos de aquisição de arma de fogo, registro (apostila), emissão GRAF e GTE, e o devido envio da arma ao adquirente;
14- Orientações às entidades e RMs, sobre onde se inicia o processo de Transferência de CR (vinculação origem e destino);
15- Orientação às entidades e RMs, de quais as alterações que o CII pode sofrer;
16- Sugestões sobre o Anexo G da Portaria nº 51-COLOG, vide ofício CBTP;
17- Solicitação para utilização do calibre.223 para competição, vide ofício CBTP nº 258/2017, de 18/07/2017, protocolado na DFPC;
18- Substituir a GTE por GRAF com a devida autorização de porte de trânsito (arma municiada);
19- Esclarecer sobre a linha do tempo (aquisição, autorização, desembaraço, apostila), em relação à aquisição de 4 armas nos últimos 12 meses, bem como a transferências entre acervo do próprio, sendo este último caso não contar das 4 armas, pois não se trata de uma nova aquisição, e simplesmente de transferência do próprio CAC;
20- Autorização para aquisição de munição em competições internacionais, vide Portaria nº 28 – COLOG, conforme Ofício CBTP a ser protocolado;
21- Emissão de autorização antecipada (GDA e GTE) para estrangeiro entrar e trafegar no Brasil para participar de competição interna;
- a) descrição da mercadoria em relação a itens que não influenciam em nova análise;
- b) dados do importador ou do exportador, como localidade.
22- Limitação de atendimento do CAC em algumas RMs, dificuldade em conseguir um agendamento pelo SISPROT;