Search
Generic filters
Exact matches only
Filter by Custom Post Type

CBTP elabora Ofício para apurar ações realizadas pelo Exército Brasileiro em competição realizada no Espírito Santo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

A Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) informa aos seus filiados que elaborou um Ofício ao General do Exército, Laerte de Souza Santos, comandante do Comando Logístico (COLOG) e para o General da Brigada, Alexandre de Almeida Porto, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), onde trata da desnecessidade de Guia de Tráfego para a participação em competições e treinamentos ou para transporte de arma de fogo desmuniciada nos deslocamentos entre o local de acervo e o local de treinamento/competição.

A CBTP, sempre à frente na luta pelo direito dos CAC’s, confeccionou o documento a fim de ter um parecer consultivo do Exército Brasileiro – COLOG – DFPC para esclarecer relatos sobre a fiscalização dos veículos dos atletas, realizada no Clube de Tiro Cachoeiro do Itapemirim, onde aconteceria a III Etapa do Campeonato Estadual do Espírito Santo. Conforme relatos, o 38º Batalhão de Infantaria autuou o Clube de Tiro e exigiu a apresentação de Guia de Tráfego dos competidores, mesmo o atirador portando o CRAF e CR em dia. Atitude que vai de contramão aos decretos publicados.

O decreto 10.030/19, no Artigo 52, § 1 prevê que “Fica assegurado aos atiradores o direito ao transporte de armas de fogo desmuniciadas, munições, equipamentos e acessórios considerados PCE, para fins de competição, treinamento, teste de tiro ou manutenção, no território nacional, mediante a apresentação do certificado de registro de pessoa física ou do certificado de registro de arma de fogo válido. (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)”.

O mesmo decreto, em seu Artigo 82, § 2 diz que “O PCE dos tipos armas de fogo, acessórios e munições têm o seu transporte autorizado para a prática de treinos, competições, manutenção, abate e demonstrações em locais autorizados pelo Comando do Exército e pelos órgãos ambientais, conforme o caso, mediante a apresentação do certificado de registro de pessoa física ou do certificado de registro de arma de fogo válido, independentemente do itinerário que componha o trajeto, assegurado, a qualquer tempo, o direito de retorno ao local de guarda destinado a este fim”.

O documento elaborado pela CBTP também solicita aos agentes de fiscalização que reconheçam a prorrogação de prazos dos certificados de registro determinado pelo Exército Brasileiro, como medida de enfrentamento à pandemia do COVID-19.

A CBTP é a Entidade que luta para assegurar os Direitos dos CAC’s

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!