Publicado: 28/07/2021 às 10:07
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: APOIO AOS CAC'S

CBTP elabora Ofício para apurar ações realizadas pelo Exército Brasileiro em competição realizada no Espírito Santo.

A Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) informa aos seus filiados que elaborou um Ofício ao General do Exército, Laerte de Souza Santos, comandante do Comando Logístico (COLOG) e para o General da Brigada, Alexandre de Almeida Porto, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), onde trata da desnecessidade de Guia de Tráfego para a participação em competições e treinamentos ou para transporte de arma de fogo desmuniciada nos deslocamentos entre o local de acervo e o local de treinamento/competição.

A CBTP, sempre à frente na luta pelo direito dos CAC’s, confeccionou o documento a fim de ter um parecer consultivo do Exército Brasileiro – COLOG – DFPC para esclarecer relatos sobre a fiscalização dos veículos dos atletas, realizada no Clube de Tiro Cachoeiro do Itapemirim, onde aconteceria a III Etapa do Campeonato Estadual do Espírito Santo. Conforme relatos, o 38º Batalhão de Infantaria autuou o Clube de Tiro e exigiu a apresentação de Guia de Tráfego dos competidores, mesmo o atirador portando o CRAF e CR em dia. Atitude que vai de contramão aos decretos publicados.

O decreto 10.030/19, no Artigo 52, § 1 prevê que “Fica assegurado aos atiradores o direito ao transporte de armas de fogo desmuniciadas, munições, equipamentos e acessórios considerados PCE, para fins de competição, treinamento, teste de tiro ou manutenção, no território nacional, mediante a apresentação do certificado de registro de pessoa física ou do certificado de registro de arma de fogo válido. (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)”.

O mesmo decreto, em seu Artigo 82, § 2 diz que “O PCE dos tipos armas de fogo, acessórios e munições têm o seu transporte autorizado para a prática de treinos, competições, manutenção, abate e demonstrações em locais autorizados pelo Comando do Exército e pelos órgãos ambientais, conforme o caso, mediante a apresentação do certificado de registro de pessoa física ou do certificado de registro de arma de fogo válido, independentemente do itinerário que componha o trajeto, assegurado, a qualquer tempo, o direito de retorno ao local de guarda destinado a este fim”.

O documento elaborado pela CBTP também solicita aos agentes de fiscalização que reconheçam a prorrogação de prazos dos certificados de registro determinado pelo Exército Brasileiro, como medida de enfrentamento à pandemia do COVID-19.

A CBTP é a Entidade que luta para assegurar os Direitos dos CAC’s

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