Prezado(a) Atleta,
A Diretoria da Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP) comunica a todos os filiados, importantes atualizações nos procedimentos para viagens ao exterior com armas de fogo de uso desportivo (PCE – Produtos Controlados pelo Exército).
Em reunião realizada no 30 de janeiro de 2026, com o Major Régis Sales, representante da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro (EB), fomos oficialmente informados sobre a nova sistemática de emissão da documentação obrigatória.
Conforme a Norma IN 311 da PF e a Portaria – C EX Nº2.566, de 8 de outubro de 2025 (do Comando do Exército), é obrigatória a notificação e autorização prévia do Exército Brasileiro para a saída e a entrada de PCE no território nacional.
A principal mudança prática é que, para atender às normativas de comércio exterior, o Exército Brasileiro passou a adotar integralmente o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para a emissão das Licenças de Importação (LI) ou Licenças Prévias de Comércio Exterior (LPCO), que são os documentos que substituem e cumprem a função da antiga “guia” para o trânsito internacional.
Diante desta nova realidade, a CBTP orienta e recomenda enfaticamente:
Resumo do Fluxo Atual:
A CBTP está em contato permanente com os órgãos reguladores para buscar a melhor forma de apoiar nossos atletas e está disponível para mediar dúvidas de caráter geral.
Para questões específicas sobre o processo no SISCOMEX, prazos e custos, consulte diretamente o despachante aduaneiro de sua confiança.
Reiteramos a importância de seguir estas novas orientações à risca para evitar transtornos, impedimentos na alfândega e o possível cancelamento de sua participação em competições no exterior.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva.
Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP).
CBTP – Uma confederação voltada para os atletas.