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Atualizada: Tabela de taxas e multas de fiscalização de produtos controlados.

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TABELA DE TAXAS E MULTAS DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
(Anexo da Lei nº 10.834, de 29 Dez 03, Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e MP nº 379, de 28 Jun 07)

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DA TAXA/MULTA(R$)

A. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)

– concessão

2.000,00

– revalidação

1.000,00

– apostilamento

350,00

– cancelamento

200,00

– 2ª via

25,00

B. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)

– concessão para pessoa jurídica

500,00

– revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica

250,00

– concessão para pessoa física

100,00

– revalidação ou apostilamento para pessoa física

50,00

– concessão para armeiro

100,00

– revalidação ou apostilamento para armeiro

50,00

– cancelamento

50,00

– 2ª via

25,00

C. TAXA DE CADASTRAMENTO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)

– cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros

150,00

– revalidação do cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros

100,00

– cadastramento de entidade privada que possui serviço vigilância Próprio

150,00

– revalidação do cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância Próprio

100,00

– cadastramento de empresa de transporte de valores

200,00

– revalidação do cadastramento de empresa de transporte de valores

100,00

– cadastramento de empresa de formação de vigilantes

150,00

– revalidação do cadastramento de empresa de formação de vigilantes

100,00

D. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS POR (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)

– pessoa física

25,00

– pessoa jurídica

50,00

E. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)

– anuência de exportação para pessoa física

30,00

– anuência de exportação para pessoa jurídica

60,00

– desembaraço alfandegário para pessoa física

50,00

– desembaraço alfandegário para pessoa jurídica

250,00

F. TAXAS DIVERSAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)

– revendas de armas e munições de uma casa comercial para outra

50,00

– exposição por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados

50,00

– exposição por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados

250,00

– concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)

35,00

– concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica(CII)

70,00

– tráfego interno de produtos controlados (GT)

8,00

– tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE)

20,00

– comprovante de Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador

50,00

– comprovante de registro de arma de fogo

10,00

– autorização para desmontes industriais

100,00

– transporte, em viatura militar, de material apreendido

1,00 por quilômetro percorrido

– Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:

– período de até dez dias

1,0% (um por cento) do valor da mercadoria

– período de onze a vinte dias

1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria

– período de vinte e um a trinta dias

3,00% (três por cento) do valor da mercadoria

– para cada dez dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria

mais 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria

G. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (MP nº 379, de 28 Jun 07)

– registro de arma de fogo

60,00

– renovação do certificado de registro de arma de fogo

60,00

– registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores

60,00

– renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores

60,00

– expedição de porte de arma de fogo

1.000,00

– renovação de porte de arma de fogo

1.000,00

– expedição de 2ª via de registro de arma de fogo

60,00

– expedição de 2ª via de porte de arma de fogo

60,00

H. MULTAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)

– multa simples mínima

500,00

– multa simples média

1.000,00

– multa simples máxima

2.000,00

– multa pré-interditória

2.500,00

 

 

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