Publicado: 23/09/2024 às 10:09
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Circular 004 – Diretrizes adotadas na AGO – 12 de setembro de 2024.

CIRCULAR 004 – DIRITRIZES ADOTADAS NA AGO 12 DE SETEMBRO DE 2024

MODELO DE DECLARAÇÃO ANUÊNCIA PROVAS NÍVE L 2 E 3

MODELO DE DECLARAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PROVAS NIVEL 1

 

Circular Nº 004/2024 – Secretaria

 Destinatários: Às Federações e aos Clubes vinculados à Confederação Brasileiro de Tiro Prático

Assunto: Deliberações da Assembleia Geral Ordinária – 12 de setembro de 2024.

Prezados(a) Presidentes das Federações e Clubes de Tiro Prático,

             A Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38895892/0001-09, entidade homologada junto ao Ministério do Esporte sob o número 230005.000279/89-18, com sede na Rua Castigliano nº 57, sala 202, Padre Eustáquio, CEP 30720-310, Belo Horizonte – MG, devidamente representada por seu Presidente, Hwaskar Fagundes, vem por meio deste Ofício Circular informar e detalhar as principais deliberações aprovadas durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 12 de setembro de 2024, que passam a estabelecer diretrizes obrigatórias para a realização de competições de tiro prático em âmbito nacional.

As novas medidas visam aprimorar a organização e a regulamentação das competições, garantindo maior padronização, transparência e qualidade em todas as etapas das provas de tiro prático. Dentre os principais pontos discutidos e aprovados, destacam-se:

  1. Anuência da federação estadual para provas de nível 2 e 3

Torna-se obrigatória a anuência formal da Federação Estadual para a realização de competições de nível 2 e 3, organizadas pelos clubes associados à federação e, consequentemente, vinculados à CBTP.

​            Esta anuência deve ser solicitada pelo clube antes de ser submetida a homologação, sendo a autorização parte integrante do pacote de homologação.

​O objetivo desta medida é evitar a sobreposição de competições dentro do mesmo estado, garantindo a autonomia da federação em sua circunscrição territorial.

  1.  Homologação de provas de nível 1

Para a homologação de competições de nível 1, o clube organizador deverá apresentar à CBTP declaração emitida pela respectiva Federação Estadual, informando que a data proposta para o evento não coincide com outras competições do calendário estadual.

A anuência deve ser solicitada pelo clube previamente à submissão para homologação, sendo a autorização parte integrante do pacote de homologação.

 

A homologação de provas de nível 1 está condicionada ao cumprimento desta exigência, a fim de evitar conflitos de agenda e garantir a participação dos atletas sem comprometimento de outras competições.

  1. Advertências e multas por provas não homologadas com árbitros NROI

Fica estabelecido que a realização de competições não homologadas pela CBTP, que envolvam a atuação de árbitros registrados no NROI (National Range Officers Institute), resultará em penalidades para os envolvidos.

O árbitro que participar de competições não homologadas será advertido formalmente pela NROI.

O clube organizador será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ocorrência, a título de penalidade pela organização de eventos não autorizados. Esta multa será aplicada já na primeira infração.

  1. Suspensão de clubes em caso de reincidência

Caso um clube reincida na realização de provas não homologadas pela CBTP, além da multa mencionada, ficará suspenso por 1 (um) ano de qualquer atividade junto à Confederação.

Durante o período de suspensão, o clube não poderá realizar, participar ou inscrever atletas em competições organizadas pela CBTP ou por qualquer federação vinculada a ela.

Estas novas normas visam também otimizar a organização das competições, garantindo que todas as provas sejam realizadas em conformidade com os regulamentos estabelecidos e promover a integração entre as federações estaduais e os clubes locais, evitando conflitos de agenda e garantindo a participação plena dos atletas em mais competições.

Contamos com a colaboração de todas as Federações Estaduais e Clubes Associados para o cumprimento rigoroso das novas regras aqui estabelecidas, visando a continuidade do sucesso e o crescimento do esporte de Tiro Prático em âmbito nacional.

 

Atenciosamente,

[Assinado Digitalmente]
HWASKAR FAGUNDES
PRESIDENTE CBTP

 

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