Circular 004 – Diretrizes adotadas na AGO – 12 de setembro de 2024.
CIRCULAR 004 – DIRITRIZES ADOTADAS NA AGO 12 DE SETEMBRO DE 2024
MODELO DE DECLARAÇÃO ANUÊNCIA PROVAS NÍVE L 2 E 3
MODELO DE DECLARAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PROVAS NIVEL 1
Circular Nº 004/2024 – Secretaria
Destinatários: Às Federações e aos Clubes vinculados à Confederação Brasileiro de Tiro Prático
Assunto: Deliberações da Assembleia Geral Ordinária – 12 de setembro de 2024.
Prezados(a) Presidentes das Federações e Clubes de Tiro Prático,
A Confederação Brasileira de Tiro Prático (CBTP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38895892/0001-09, entidade homologada junto ao Ministério do Esporte sob o número 230005.000279/89-18, com sede na Rua Castigliano nº 57, sala 202, Padre Eustáquio, CEP 30720-310, Belo Horizonte – MG, devidamente representada por seu Presidente, Hwaskar Fagundes, vem por meio deste Ofício Circular informar e detalhar as principais deliberações aprovadas durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 12 de setembro de 2024, que passam a estabelecer diretrizes obrigatórias para a realização de competições de tiro prático em âmbito nacional.
As novas medidas visam aprimorar a organização e a regulamentação das competições, garantindo maior padronização, transparência e qualidade em todas as etapas das provas de tiro prático. Dentre os principais pontos discutidos e aprovados, destacam-se:
- Anuência da federação estadual para provas de nível 2 e 3
Torna-se obrigatória a anuência formal da Federação Estadual para a realização de competições de nível 2 e 3, organizadas pelos clubes associados à federação e, consequentemente, vinculados à CBTP.
Esta anuência deve ser solicitada pelo clube antes de ser submetida a homologação, sendo a autorização parte integrante do pacote de homologação.
O objetivo desta medida é evitar a sobreposição de competições dentro do mesmo estado, garantindo a autonomia da federação em sua circunscrição territorial.
- Homologação de provas de nível 1
Para a homologação de competições de nível 1, o clube organizador deverá apresentar à CBTP declaração emitida pela respectiva Federação Estadual, informando que a data proposta para o evento não coincide com outras competições do calendário estadual.
A anuência deve ser solicitada pelo clube previamente à submissão para homologação, sendo a autorização parte integrante do pacote de homologação.
A homologação de provas de nível 1 está condicionada ao cumprimento desta exigência, a fim de evitar conflitos de agenda e garantir a participação dos atletas sem comprometimento de outras competições.
- Advertências e multas por provas não homologadas com árbitros NROI
Fica estabelecido que a realização de competições não homologadas pela CBTP, que envolvam a atuação de árbitros registrados no NROI (National Range Officers Institute), resultará em penalidades para os envolvidos.
O árbitro que participar de competições não homologadas será advertido formalmente pela NROI.
O clube organizador será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ocorrência, a título de penalidade pela organização de eventos não autorizados. Esta multa será aplicada já na primeira infração.
- Suspensão de clubes em caso de reincidência
Caso um clube reincida na realização de provas não homologadas pela CBTP, além da multa mencionada, ficará suspenso por 1 (um) ano de qualquer atividade junto à Confederação.
Durante o período de suspensão, o clube não poderá realizar, participar ou inscrever atletas em competições organizadas pela CBTP ou por qualquer federação vinculada a ela.
Estas novas normas visam também otimizar a organização das competições, garantindo que todas as provas sejam realizadas em conformidade com os regulamentos estabelecidos e promover a integração entre as federações estaduais e os clubes locais, evitando conflitos de agenda e garantindo a participação plena dos atletas em mais competições.
Contamos com a colaboração de todas as Federações Estaduais e Clubes Associados para o cumprimento rigoroso das novas regras aqui estabelecidas, visando a continuidade do sucesso e o crescimento do esporte de Tiro Prático em âmbito nacional.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
HWASKAR FAGUNDES
PRESIDENTE CBTP