Resolução de nº 010/2024 – Revoga a Resolução nº 09 de 07 de junho de 2024.
Revoga a Resolução nº 09 de 07 de junho de 2024.
O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII e XVI, art. 7º, do seu Estatuto;
CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;
CONSIDERANDO que é necessário adequar a resolução à realidade de execução e logística de realização das provas das Federações, considerando as suas diferenças. resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 09 de 07 de junho de 2024.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte – MG, 18 de junho de 2024.
HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.