Publicado: 18/06/2024 às 17:06
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NORMATIVA CBTP

Resolução de nº 010/2024 – Revoga a Resolução nº 09 de 07 de junho de 2024.

RESOLUÇÃO de nº 010/2024.

Revoga a Resolução nº 09 de 07 de junho de 2024.

O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII e XVI, art. 7º, do seu Estatuto;

CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;

CONSIDERANDO que é necessário adequar a resolução à realidade de execução e logística de realização das provas das Federações, considerando as suas diferenças. resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO:

                Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 09 de 07 de junho de 2024.

                Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte – MG, 18 de junho de 2024.

HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.

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