Publicado: 10/05/2024 às 18:05
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NORMATIVA CBTP

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM de nº 001/2024.

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM de nº 001/2024.

Define a renúncia de receita de taxas de
inscrição dos atletas federados à
Federação de Tiro Prático do Estado do
Rio Grande do Sul filiados à CBTP, e dá
outras providências.

O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII e XVI,
art. 7º, do seu Estatuto;

CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no
BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de
Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;

CONSIDERANDO
, por fim, que a CBTP deve promover e permitir a realização de
competições regionais, nacionais e internacionais no território brasileiro, também
podendo fazê-lo através das Federações ou entidades filiadas;

CONSIDERANDO
o estado de calamidade pública em que o Estado do Rio Grande
do Sul se encontra atualmente, em decorrência das fortes chuvas e inundações;

CONSIDERANDO
o compromisso da Confederação Brasileira de Tiro Prático
(CBTB) em apoiar seus filiados e promover a equidade no acesso às competições, bem
como, a importância de garantir a participação dos atletas filiados à Federação Gaúcha
de Tiro Prático nos campeonatos sancionados pela CBTB, sem sobrecarregá-los
financeiramente;

CONSIDERANDO
a necessidade de solidariedade e apoio mútuo aos atletas
federados à Federação Gaúcha de Tiro Prático durante este período inenarrável,
RESOLVE, expedir a seguinte RESOLUÇÃO EM CARÁTER AD REFERENDUM:

Art. 1º
. Em caráter excepcional, renunciar à receita proveniente das taxas de
inscrição de todos os atletas filiados à Federação Gaúcha de Tiro Prático em todas as
modalidades de disputas e campeonatos sancionados pela Confederação Brasileira de
Tiro Prático – CBTP;

§1º.
Esta renúncia de receita será aplicada retroativamente a partir da data de
início das inundações causadas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, onde
serão adotadas providências para que os valores pagos à título de inscrição dos
campeonatos que ainda não aconteceram sejam devolvidos aos atletas confederados
vinculados à Federação Gaúcha de Tiro Prático;
§2º. Durante o período de calamidade pública, todos os atletas confederados
vinculados à Federação Gaúcha de Tiro Prático que desejam se inscrever a participar dos
próximos campeonatos sancionados pela CBTP serão isentos de taxas de inscrição;
§3º. Os valores recebidos à títulos de taxa de inscrição para a III Etapa do X
Campeonato Brasileiro Online, bem como os valores recebidos à título de taxa de
inscrição para a IV Etapa do I Campeonato Brasileiro Online TRP e Action Caliber Gun –
4ª Etapa Online TRP, creditados à CBTP serão integralmente repassados à Federação
Gaúcha de Tiro Prático.

Art. 2º.
Esta resolução será comunicada oficialmente à Federação Gaúcha de Tiro
Prático e divulgada aos afiliados da CBTP através dos canais de comunicação oficiais.

Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
apreciada ad referendum pela assembleia geral na primeira oportunidade que houver.

Belo Horizonte – MG, 10 de maio de 2024.

HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.

CBTP – Uma Confederação voltada para o atleta.

Compartilhe:
Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.