Publicado: 15/04/2024 às 20:04
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS CBTP

Edital de Convocação – AGO – Prestação de Contas 2023 – 30/04/2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGO

 

Assembleia Geral Ordinária – Convocação. Nos termos do artigos 22 Inc. I alínea “a” e 27[1] Inc. I a III do Estatuto da CBTP “DA PARTICIPAÇÃO DAS FILIADAS NA ASSEMBLEIA”, ficam convocados os Senhores Presidentes das Federações filiadas à Confederação Brasileira de Tiro Prático e o Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Atletas, a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que será realizada por vídeo conferência, no dia 30 de abril de 2024, terça-feira, às 18h00min em primeira convocação, desde que estejam presentes 2/3 dos seus membros. Em não havendo quórum acima, instalar-se-á em segunda e última convocação às 18h30min com qualquer número, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Aprovar a Prestação de Contas Exercício de 2023, acompanhada dos pareceres dos membros do Conselho Fiscal e de Direção; 2) Regulamentação das equipes das federações que possuem atletas residentes em outros estados; 3) Inclusão e regulamentação das categorias Paratletas nas competições realizadas pela CBTP. Belo Horizonte, 12 de abril de 2024. Hwaskar Fagundes – Presidente CBTP.

 

 

[ASSINADO DIGITALMENTE]
HWASKAR FAGUNDES
PRESIDENTE CBTP

[1] SEÇÃO VIII DA PARTICIPAÇÃO DAS FILIADAS NA ASSEMBLEIA Art. 27- Para participar das Assembleias Gerais, com direito a voto, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos pelas entidades regionais filiadas: I- Estejam regularmente constituídas com mandatos vigentes e registrados em cartório, devendo ser comprovado com a ata da última eleição devidamente registrada em cartório de registro de pessoa jurídica, da cidade sede da Federação; II- Apresentar certificado de Registro – CR, junto ao Exército Brasileiro, válido na data da Assembleia Geral, ou que estejam em processo de renovação do CR, devendo em tal caso apresentar o respectivo protocolo da solicitação de renovação; … IV- Estar em dia financeiramente com a CBTP; § Único – A documentação citada neste artigo será conferida em caso de a associada não atender aos requisitos estará inapta ao voto, porém é admitida a presença na Assembleia Geral da representante sem direito a manifestação.

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