Regulamenta a divulgação das pistas de IPSC do Campeonato Online.
O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII e XVI, art. 7º, do seu Estatuto;
CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;
CONSIDERANDO que a CBTP deve promover e permitir a realização de competições regionais, nacionais e internacionais no território brasileiro, também podendo fazê-lo através das Federações ou entidades filiadas;
CONSIDERANDO que a prova ONLINE é um sistema usado pela CBTP para permitir competições entre atletas de todo o Brasil, diminuindo custos com viagens e transportes com produtos controlados pelo Exército, garantindo-se a padronização e resultados unificados;
CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Diretor de Provas Online estabelecer procedimentos para a realização do Campeonato Online, RESOLVE, expedir a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. 1º. Fica determinado que a divulgação das pistas de IPSC (Handgun, Pistol Caliber Carbine e Mini Rifle) do campeonato online serão divulgadas na quarta-feira da semana que antecede a realização da prova, em todas as etapas do campeonato.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias a esta resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte – MG, 01 de fevereiro de 2024.
HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.