Publicado: 18/08/2023 às 10:08
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: NOTÍCIAS EB

DFPC responde ofício CBTP referente à validade das Guias de Tráfego para os CACs.

A Confederação Brasileira de Tiro Prático – CBTP, no dia 28 de julho de 2023, protocolou junto a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, o Ofício 060/2023 – Secretaria/Assejur, com o intuito de solicitar uma consulta quanto à validade das Guias de Tráfego dos CACs.

Conforme informado no ofício, o novo Decreto nº 11.615, publicado em 21 de julho de 2023, apresentou mudanças que afetaram todo o cenário do tiro desportivo gerando muitas dúvidas e insegurança a toda a comunidade do Tiro Prático no Brasil.

E um dos pontos importantes dessas mudanças seria sobre às guias de tráfego para atiradores desportivos e as permissões para transitar dentro do território nacional com seus equipamentos de uso controlado (armas de fogo e munições), bem como embarque em aeroportos, dentro dos limites legais.

O art. 33 do Decreto nº 11.615/2023 trata sobre a concessão do porte de trânsito, que será concedido pelo Comando do Exército, mediante emissão da guia de tráfego a caçadores excepcionais, atiradores desportivos, colecionadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

A Confederação consultou o DFPC para elucidar algumas dúvidas que foram apresentadas por parte de alguns dos associados como forma de orientar a todos quanto a essas novas mudança devido ao novo decreto, abaixo as perguntas apresentadas pela CBTP e as respostas do DFPC:

➡️ PERGUNTA nº 1: As guias de tráfego emitidas pelo Exército Brasileiro, por meio da DFPC, antes do Decreto nº 11.615/2023 estão válidas?

RESPOSTA DFPC: “sim, as guias de tráfego emitidas anteriormente e que estão dentro do prazo de validade continuam em vigor. O decreto nº 11.615/2023 não revogou ou invalidou as mesmas.”

➡️ PERGUNTA nº 2: O sistema para emissão de novas guias está em funcionamento?

RESPOSTA DFPC: “sim, o SisGCorp já está emitindo as guias de tráfego de acordo com as exigências impostas pelo art. 33, do Decreto nº 11.615, com o prazo de validade de 36 meses, conforme previsto no art. 42, §2º, da Portaria nº 150-COLOG/2019.”

➡️ PERGUNTA nº 3: O Comando do Exército já regulamentou o procedimento para concessão e registro do porte de trânsito, nos termos do art. 33, §2º do Decreto nº 11.615/2023?

RESPOSTA DFPC: “ainda não está regulamentado, mas o usuário já pode solicitar a GT no SisGCorp, em conformidade com o estabelece §2º, do art.33, do referido decreto. A regulamentação se dará por meio da atualização da Instrução Técnico-Administrativa – ITA nº03, de 03 de outubro de 2015, que dispõe sobre normatização administrativa relativa à expedição de Guia de Tráfego.”

 

Confira abaixo, os ofícios da CBTP e DFPC na íntegra:

Solicitação CBTP: Ofício 060/2023 – SECRETARIA/ASSEJUR

Resposta DFPC: OFÍCIO Nº2054-SecnOR/DivRegulação/GabSubdir

 

CBTP – Uma Confederação voltada para o atleta.

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