Define regras e diretrizes para formação de nomes e designações das equipes representantes de empresas nos campeonatos e provas promovidas pela CBTP.
O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e inciso II, art. 7º, do seu Estatuto;
CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;
CONSIDERANDO que a CBTP tem entre os seus objetivos zelar belo bom nome e imagem dos atletas filiados a fim de manter a dignidade no exercício do esporte;
CONSIDERANDO, por fim, que a CBTP deve promover e permitir a realização de competições regionais, nacionais e internacionais no território brasileiro, também podendo fazê-lo através das Federações ou entidades filiadas, RESOLVE, expedir a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Nas competições promovidas pela CBTP que permitem a participação de equipes de empresas, o nome da equipe deverá ser composto pelo nome fantasia ou razão social devidamente cadastrado na Receita Federal do Brasil.
§1º. A CBTP se reserva ao direito de rejeitar um nome de equipe caso considere vulgar, ofensivo, discriminatório, com referência político/partidária, incompatíveis com o Tiro Prático ou que infrinja algum direito autoral.
§2º. Se uma equipe infratora não mudar para um nome adequado quando for solicitado, a CBTP se reserva ao direito de desclassificá-lo imediatamente.
§3º. Excepcionalmente uma equipe poderá utilizar um nome distinto do nome fantasia ou razão social da empresa, desde que faça referência ao Tiro Prático e não incida em nenhuma das vedações previstas no §1º, mediante aprovação prévia da CBTP.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte – MG, 28 de julho de 2023.
HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.
CBTP – Uma Confederação voltada para o atleta.