Atenção Atletas!
Uma nova resolução do Governo Federal aprovou critérios para que o já conhecido Bolsa Atleta também fosse concedido aos atletas das modalidades não Olímpicas e não Paraolímpicas. Até 15% do orçamento total do programa poderá ser destinado para contemplar os atletas que não competem olimpicamente.
O Programa foi dividido em duas fases. A primeira está em vigor atualmente é destinada aos esportes olímpicos e paraolímpicos. A segunda fase é destinada aos esportes não olímpicos e terá sua eventual execução ao término da primeira.
É importante ressaltar que a segunda fase só entrará em vigor caso sobre verbas para sua execução.
O Ministério da Cidadania e Programa Bolsa Atleta informou que irá comunicar as entidades não olímpicas, em momento oportuno, no final da primeira fase. Caso a segunda fase seja eventualmente aplicada.
O Bolsa Atleta é um programa mantido pelo Governo Federal desde 2005, sendo um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.
Você pode conferir todos os pré-requisitos no site do Governo Federal, clique aqui.