Resposta DFPC ao ofício ASSEJUR 0110/2019 – Secretária.

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Prezados Confederado!

No dia 01/10/2019 a Confederação Brasileira de Tiro Prático protocolou o ofício ASSEJUR nº 0110/2019 na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com o intuito de solicitar esclarecimentos da participação de associados e clientes dos Clubes de Tiro com munição recarregada para uso exclusivo, na forma do Art. 6º do Decreto 9.846 de 25 de junho de 2019.

 

Abaixo o ofício da CBTP e também a resposta da DFPC.

OFICIO ASSEJUR 0110/2019 – DFPC PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADOS E CLIENTES DE CLUBES DE TIRO EM PROVAS DE TIRO

 

RESPOSTA – OFICIO ASSEJUR 0110/2019 DFPC

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