Onyx Lorenzoni anunciou na tarde dessa terça-feira (25), que o Exmo. Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro revogou o decreto 9.785/19 e assinou 3 (três) novos decretos, em especial garantindo as inovações a atividade dos CACs, bem como encaminhou ao Congresso Nacional projeto de Lei que altera a Lei 10.826/03.
Decreto 9.845: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Decreto 9.846: regulamenta lei sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. Dia 26/06, o STF julgaria 5 (cinco) ações que questionavam a validade do decreto 9.785/19, mas o julgamento foi adiado a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Decreto 9.847: regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e de dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma.
O membro do Conselho de Direção da CBTP, Dr. Vitor Holanda, advogado responsável pelas ações de Amicus Curiae protocolado pela CBTP, já estava em Brasília para fazer a sustentação oral do decreto durante o julgamento no STF.
Embora o decreto tenha sido revogado a CBTP continuará acompanhando e lutando pelos direitos de todos os CACs, na manutenção e promoção da pratica formal, bem como na garantia do direito a legitima defesa.
A CBTP luta implacavelmente pelos direitos dos CACs. Contribua conosco!
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