MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 01 DE JANEIRO 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
2º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes