Atendendo a uma solicitação de nosso Presidente, Sr. Demetrius Oliveira, a DFPC esclarece mais uma dúvida.
Dessa vez sobre Arma e CR para Militares das forças armadas e Policiais Federais de acordo com a Port. 51-COLOG:
À
DFPC Responde
Prezados Senhores,
Venho através deste solicitar esclarecimentos da Portaria nr. 51 COLOG, de 08 Set 2015, referente ao artigo 82, “Os militares de carreira das Forças Armadas (ativos e inativos) e os policiais federais, que possuírem armas no calibre 9x19mm e outras legalmente registradas no acervo de cidadão, podem utilizá-las na prática de tiro desportivo”.
Desta forma gostaríamos de confirmar se os militares de carreira das Forças Armadas (ativos e inativos) e os policiais federais, poderão utilizar as armas da corporação, para uso em competição desportivas, desde que devidamente autorizados, tendo em vista a categoria LAW FORCE desta Confederação, onde os militares e policiais, podem utilizar nas competições, o armamento e equipamento que usam para trabalhar.
Quando ao paragrafo 2o., do art. 3o., solicitamos a confirmação que todas as pessoas físicas que exercem a atividade com PCE, bem como, os militares de carreira das Forças Armadas (ativos e inativos) e os policiais federais, devem obrigatoriamente possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO, com a atividade de ATIRADOR DESPORTIVO.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DEMETRIUS DA SILVA OLIVEIRA
Presidente CBTP | Diretor Regional IPSC
Membro do Conselho Consultivo do SisFPC
Confira a resposta completa do DFPC.
CBTP, trabalhando por você!!