A Confederação Brasileira de Tiro Prático gostaria de alertar a todos os associados quanto à importância de se atentar às atividades que devem constar no CR das entidades, uma dessas atividades seria o armazenamento de produtos controlados.
E para melhor entendimento de todos, quanto ao armazenamento de materiais dos atiradores que fazem seus pedidos consolidados e questões como segurança do material temos a Instrução Técnico-Administrativa Nº 10, de 4 de Julho de 2017, que dispõe sobre o apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017.
Na portaria Nº 56-COLOG, consta a relação de atividades como tipo de PCE, documentação e informações complementares, mas para saber sobre armazenagem, a ITA Nº 10 vem para esclarecer em seu Anexo C, página 11, onde fica explicito a informação quanto a “Prestação de Serviço (Próprio) – Armazenagem de Arma de Fogo” e a “Prestação de Serviço (Próprio) – Armazenagem de Munição”.
Para se ter uma melhor compreensão, orientamos a todos que leiam a Instrução Técnico-Administrativa ou procure a sua Região Militar para informações.