assembleia eletiva cbtp 2017.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

 Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2017.

Comunicado da Diretoria da Confederação Brasileira do Tiro Prático

 

Assunto: Eleição da Diretoria da CBTP para o quadriênio 2018/2021

A presente Nota tem por objetivo informar e lembrar aos atletas confederados, clubes (entidades de prática desportiva) e Federações (entidades de administração regional) associados à CBTP que o desporto brasileiro é regido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD (Resolução de nº 29 do Conselho Nacional do Esporte) aprovado em 10 de dezembro de 2009 e publicado no DOU em 31 de dezembro de 2009.

Nesse sentido, informamos que a CBTP é órgão máximo representativo do esporte do Tiro Prático em território nacional, sendo uma entidade de administração do desporto com sua competência definida por lei.

Na forma do art. 2º do CBJD, os princípios que regem o desporto brasileiro são os seguintes:

I – ampla defesa;

II – celeridade;

III – contraditório;

IV – economia processual;

V – impessoalidade;

VI – independência;

VII – legalidade;

VIII – moralidade;

IX – motivação;

X – oficialidade;

XI – oralidade;

XII – proporcionalidade;

XIII – publicidade;

XIV – razoabilidade;

XV – devido processo legal;

XVI – tipicidade desportiva;

XVII – prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione); (AC).

XVIII – espírito desportivo (fair play). (AC).

Dentre os princípios que norteiam o Desporto Brasileiro destacamos os seguintes:

  1. Espírito desportivo (fair play);
  2. Moralidade;
  3. Oficialidade;
  4. Impessoalidade;
  5. Prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione)

Como é do conhecimento de todos estamos em início de campanha para eleger a nova diretoria da CBTP para o quadriênio 2018 a 2021.

Dessa forma, lembramos que todos, sem exceção, devem pautar as suas campanhas nos princípios que regem o desporto brasileiro a fim de evitar a instauração de processos administrativos que obrigatoriamente devem ser norteados pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que poderá prejudicar o bom andamento da eleição da nova diretoria da CBTP.

Lembramos ainda que os bons costumes também não devem ser esquecidos, pois regem as regras de convivência entre os cidadãos também inserto no ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, o tratamento com respeito e urbanidade deve ser adotado por todos, indiscriminadamente, o que inclui o tratamento respeitoso e urbano que também deve ser adotado para com a atual diretoria da CBTP.

Por fim, lembramos que a conduta ética, a moral e o profissionalismo devem pautar todas as relações humanas e por consequência qualquer insatisfação deverá ser levada ao conhecimento da CBTP, em atenção ao seu Presidente, por escrito, em homenagem ao princípio da oficialidade.

A CBTP repudiará qualquer conduta antidesportiva por meio de declarações ou postagens em veículos de comunicação, e que não sejam remetidas oficialmente à entidade, sob pena de adotar as medidas cabíveis previstas do CBJD e na legislação pertinente.

Com os votos de uma eleição, justa, honesta e transparente!

DEMETRIUS DA SILVA OLIVEIRA

Presidente – CBTP

Comunicado_Diretoria_CBTP

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.