Para a emissão das declarações de nível 3 da CBTP, será necessário a apresentação do registro de habitualidade (modelo anexo) em papel timbrado da entidade de tiro (federação e clube) responsável pelo registro de participação do atleta, desde que esta entidade esteja vinculada à CBTP, com o cadastro e obrigações em dia, devidamente assinado pelo presidente do clube ou federação de tiro prático, mesmo que eletronicamente.
Com essas declarações disponíveis, teremos como manter em nossos registros a comprovação de participações dos atletas, sendo necessárias no mínimo 8 (oito) dessas participações em treinamentos ou competições no estande de tiro em eventos distintos no período de 12 (doze) meses. Das 8 (oito) participações, 4 (quatro) devem ser competições, sendo pelo menos 2 (duas) de âmbito nacional e/ou internacional, conforme inciso III do artigo 79 da Portaria nº 51 – COLOG, de 08/Set/15.
Exemplo 1:
- O Clube apresenta o registro de habitualidade, com no mínimo 4 (quatro) registros de participação em treinamentos ou competições;
- A Federação apresenta o registro de habitualidade, com no mínimo 2 (dois) registros de participação em competições;
- A Confederação possui 2 (dois) registros do atleta em participações em competições nacionais e/ou internacionais. Desta forma, o atleta cumpre os pré-requisitos para a emissão da declaração de ranking e habitualidade NÍVEL 3.
Exemplo 2:
- A federação apresenta o registro de habitualidade, com no mínimo 6 (seis) participações, sendo 2 (duas) competições;
- A Confederação possui o registro de 2 (duas) competições nacionais e/ou internacionais; Desta forma o atleta cumpre os pré-requisitos para a emissão da declaração de ranking e habitualidade NÍVEL 3.
Exemplo 3:
- A federação apresenta o registro de habitualidade, com no mínimo 4 (quatro) participações, sendo treinamento ou competições;
- A Confederação possui o registro de 4 (quatro) competições nacionais e/ou internacionais; Desta forma, o atleta cumpre os pré-requisitos para a emissão da declaração de ranking e habitualidade NÍVEL 3.
Exemplo 4:
- A Confederação possui o registro de 8 (oito) competições nacionais e/ou internacionais; Desta forma, o atleta cumpre os pré-requisitos para a emissão da declaração de RANKING e HABITUALIDADE NÍVEL 3.
A seguir o modelo anexo B1 previsto na portaria 051-COLOG, de 08/Set/15
- “DECLARAÇÃO DE HABITUALIDADE ” para preenchimento da entidade responsável pelo registro de participação do atleta.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para assistente@cbtp.org.br ou secretaria@cbtp.org.br
Atenciosamente,
Demetrius Oliveira
Presidente CBTP