A anuidade da CBTP sempre teve o vencimento com desconto em 31 de dezembro do exercício anterior, conforme se destaca na ata da AG Extraordinária realizada em 16/11/2013 que aprovou o reajuste da anuidade e determinou a data do vencimento com desconto relativo ao pagamento da anuidade para 31/12 de cada exercício.
Cumpre informar ainda que o prazo para pagamento sem desconto e sem incidência de juros de mora e/ou multa é até o dia 31/03/2015.
A CBTP prorrogou a data do pagamento da anuidade sem juros e/ou multa a fim de atender a inúmeros pedidos de filiados que alegam ter inúmeras obrigações financeiras a cumprir no início de cada exercício.
Assim, cabe destacar que as solicitações de declarações de filiação, declaração de quitação de anuidade deste exercício, bem como a inscrição nos campeonatos nacionais e internacionais demandam o pagamento da anuidade antes do dia 31/03/2015, uma vez que a CBTP não poderá emitir declaração de quitação da anuidade se a mesma ainda não foi efetuada pelo atleta, bem como não poderá declarar a filiação de um atleta se o mesmo não efetuar o pagamento da anuidade, uma vez que é condição para filiação do atleta o referido pagamento, e ainda a participação nos campeonatos nacionais e internacionais está condicionada a quitação de todas as obrigações do atleta junto a CBTP.
Assim, na forma do artigo 54 do Estatuto da CBTP, é dever do atleta associado à Confederação, Inc. III- Efetuar em dia o pagamento de taxas e demais obrigações estabelecidas pela CBTP.
Saudações a todos!
Demétrius Oliveira