Caros Competidores e Range Officers,
Após consulta ao Presidente da IPSC e ao Presidente da IROA ficou esclarecida a definição de compensador que consta em nosso livro de regras:
Compensador:
Um dispositivo fixado no fim do cano para compensar a subida do cano (geralmente por redirecionar os gases de escape).
Qualquer dispositivo fixado no fim do cano para compensar a subida do cano é considerado compensador, independente de redirecionar os gases de escape.
Os competidores que possuem esse dispositivos têm até o dia 31.07.2015 para se adequarem, após esse período esse dispositivo só será aceito nas divisões que permite compensadores.
A NROI está a disposição para esclarecer eventuais dúvidas no email nroi.bra@gmail.com
São Paulo, 12 de fevereiro de 2015
Jose Carlos Belino NROI Director Brasil
Alex Chang Regional Director IPSC Brasil