1) A todo ser humano, independentemente de convicção política, religiosa ou ideológica, sem distinção de sexo, idade, cor, renda ou de qualquer natureza, que considere a liberdade de acesso legal às armas como fundamento fático da democracia;
2) Àqueles que veem nas armas instrumentos garantidores da segurança pública e da soberania nacional;
3) A homens e mulheres que utilizam armas de quaisquer espécie em suas práticas esportivas, profissionais ou recreativas;
4) A brasileiros e estrangeiros que reconhecem a importância histórica das armas para o desenvolvimento da humanidade e de sua civilização;
5) A absolutamente todos aqueles que compreendam que todo ser humano probo tem o direito indisponível a se defender contra ameaças impostas por outros humanos ou por quaisquer entidades;
A celebrar, desta data em diante, no décimo nono dia dos meses de novembro, o Dia Nacional do Direito de Acesso às Armas.
Nesta data, encorajamos a todos os convidados a incentivarem a prática do tiro e a cultura da defesa, a difundirem a relevância das armas no processo evolutivo histórico e a importância do direito de acesso às armas para a proteção de direitos humanos elementares.
CBTP – DEFESA.ORG