Solicitamos que você verifique através do link http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/listaContemplados.jsp se foi contemplado(a) com a Bolsa Atleta, benefício concedido pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Esporte, conforme critérios de concessão fixados pela PORTARIA Nº 164, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 e RESOLUÇÃO N° 35 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
De acordo com a portaria, após a contemplação, a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento disponibiliza, de forma online, na área restrita ao acesso de cada Atleta Contemplado, o Termo de Adesão, que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários (conta, agência e operação) após abertura da conta bancária no Agente Financeiro do Programa e enviado para o ME no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período pelo Ministério do Esporte, desde que comprovada justa causa, contados a partir da data de publicação da lista de atletas contemplados.
O prazo de envio do Termo de Adesão iniciou no dia 03/12/2013 e encerrará em 02/01/2014. Lembramos que após essa data, o atleta tem até o dia 01/02/2014 para enviar o Termo de Adesão mediante a justificativa plausível da Confederação informando o motivo de não ter enviado o Termo de Adesão no prazo. Após o envio acompanhe o andamento pela área restrita.
Caso já tenha sido encaminhado o Termo de Adesão ao Bolsa Atleta do referido ano de exercício e ainda não conste o recebimento em sua área restrita, solicitamos que seja enviado por e-mail o comprovante de envio dos Correios juntamente com o Termo de Adesão escaneado.
O atleta que não assinar e encaminhar o Termo de Adesão, no prazo fixado no § 4º da portaria 164/2011, terá o seu benefício cancelado.
Relação de Atletas contemplados com a Bolsa-Atleta do ano de 2013
Portaria n° 292, de 29 de Novembro de 2013 – Atletas de modalidades que NÃO fazem parte dos programas Olímpico e Paraolímpico.
Equipe Bolsa Atleta.
MINISTÉRIO DO ESPORTE
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
BOLSA-ATLETA
Setor de Autarquias Norte – Quadra 03 Bloco A
Edifício Núcleo dos Transportes – DNIT – 1º andar
CEP 70040-902 – Brasília/DF
Atenciosamente,
Demetrius Oliveira
Presidente CBTP