Ministério da Defesa
Comando do Exército
Departamento Logístico
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
Email nº 022 – SPIC/1, de 20 Jun 2002.
Ao Sr Demetrius da Silva Oliveira
Vice Presidente Executivo da CBTP
demetrius@cbtp.net
1. Trata-se de prestar informações a V Sª, a respeito do solicitado na mensagem de 21 de maio de 2002 sobre tiro prático.
2. Informo a V Sª que:
a. Os oficiais de carreira das Forças Armadas e os Policiais Federais não precisam estar em serviço para utilizar pistola 9 mm, calibre 9×19.
b. Ofício nº 209/2002, de 21 Jan 02 e Ofício nº 240/2002, de 18 Fev 02:
As sugestões apresentadas para alteração da Portaria nº 019 – DMB, de 14 Nov 97 que autoriza o apostilamento da atividade de instrutor de tiro para atiradores registrados serão estudadas e verificada a possibilidade de inclusão, por ocasião da reedição da referida portaria.
c. Ofício nº 237/2002, de 18 Fev 02:
Calibres autorizados para o tiro esportivo (Art. 44 da Port nº 004 – D Log, de 8 Mar 01):
1) tiro com armas longas raiadas (fuzil, carabina e mosquetão): todos os calibres de uso permitido e mais os seguintes:
.22 – 250 Remington
.243 Winchester
.270 Winchester
7×57 mm Mauser
.308 Winchester
.30 – 06 Sprigfield
2) Tiro Prático – IPSC: todos os calibres de uso permitido mais os seguintes:
.45 ACP
.40 S7W
.357 Magnum
.38 Super Auto
.44 Magnum
3) Tiro Prático – IHMSA: todos os calibres de uso permitido mais os seguintes
.30 M1 (uso permitido)
.22 Hornet
.22 Magnum
.30 Herret
.300 Whisper
.300 – 221
.30 – 30 Winchester
.32 – 20 Winchester (uso permitido)
. 357 Magnum
. 357 Maximum
.41 Magnum
.44 Magnum
6,5 mm TCU
6 mm TCU
7 mm TCU
7 mm Remington
7 mm IHMSA
7 mm internacional
7 mm United States
7 mm –08 Remington
7 mm – 30 Waters
7×57 mm Mauser
Atenciosamente.
Cel ILHA
Subdiretor da DFPC