Ministério da Defesa
Comando do Exército
Departamento Logístico
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
Email nº 024 – SPIC/1, de 03 Jul 2002.
Ao Sr Demetrius Oliveira
Vice-Presidente Executivo da CBTP
demetrius@cbtp.org.br
1. Trata-se de solicitação feita no email de 19 de junho do corrente ano, a respeito das Normas para a Recarga de Munição aprovadas pela Portaria Ministerial nº 1.024, de 04 Dez 1997, e da classificação de armas e munições como de uso restrito, feitas pela Portaria nº 021 – DMB, de 11 Dez 2001.
2. Remeto a V Sª cópia das portarias solicitadas.
Atenciosamente.
Gen Rosalvo
Diretor da DFPC