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Normas para a recarga de munição.

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Ministério da Defesa
Comando do Exército
Departamento Logístico
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

Email nº 024 – SPIC/1, de 03 Jul 2002.

Ao Sr Demetrius Oliveira
Vice-Presidente Executivo da CBTP
demetrius@cbtp.org.br

1.         Trata-se de solicitação feita no email de 19 de junho do corrente ano, a respeito das Normas para a Recarga de Munição aprovadas pela Portaria Ministerial nº 1.024, de 04 Dez 1997, e da classificação de armas e munições como de uso restrito, feitas pela Portaria nº 021 – DMB, de 11 Dez 2001.

2.           Remeto a V Sª cópia das portarias solicitadas.

Atenciosamente.
Gen Rosalvo
Diretor da DFPC

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