Mensagem da DFPC Nr. 085 – SPIC/1, datada de 28 Abr 03, recebida via fax em 30 Abr 03 na sede CBTP relativo a consulta formulada por esta Confederação através do Ofício Nr. 324/2003, datado de 10 Fev 03.
“Para: CBTP
De: Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados
Assunto: Utilização de pistola 9mm em competições de tiro por policiais.
1. Versa o presente expediente sobre utilização de pistola 9mm por policiais civis e militares em treinamentos e competições de tiro.
2. Informo a V.Sa. que as pistolas 9mm pertencentes ao patrimônio das Forças Auxiliares (PM e CB) e Policiais Civis Estaduais, poderão ser utilizadas por policiais dessas Corporações exclusivamente em treinamentos e competições de tiro prático, desde que o interessado seja atirador registrado no Exército e esteja devidamente autorizado pelo seu Comandante ou Chefe (Unidade ao qual pertença o atirador e a respectiva arma).”
A presente mensagem está assinada pelo Exmo Sr. Gen Bda José Rosalvo Leitão de Almeida.