1- Criação das “divisões”, .380, Limited e TP 45, conforme critérios a seguir:
2- A .380 segue as normas da Standard, porém, apenas com carregador original, podendo ser acrescido de base com mais 2 (duas) munições e não o limite de caixa. Fator mínimo de 85. Posição de equipamento como Standard;
3- Limited segue as normas da Standard, porém, somente em monofilar. Posição de equipamento como Standard;
4- TP 45, segue as normas antigas, monofilar, carregador com limite máximo de oito munições, sem mira óptica, e compensador tipo IMBEL (câmaras retas com saída na parte superior) com até 4 câmaras. Posição de equipamento como a Open;
5- A .380 e a Limited devem ser cadastradas na divisão Standard com TAG 380 e LTD respectivamente;
6- A TP 45 deve ser cadastrada na divisão Open com TAG TP;
7- As três seguem os critérios da CBTP para premiação;
8- O fator de regulagem e calibragem dos alvos Popper continua 125, ate a liberação da IPSC através do nosso Diretor Regional Luiz Frota, para o fator de 85;
9- Providenciar uma arma e munição para aferição de regulagem de Popper com calibre .380 e fator de 85, para a utilização quando da alteração do fator de calibragem.
As normas acima entram em vigor a partir desta data.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2005.
DIRETORIA CBTP