Publicado: 03/10/2018 às 09:10
Por: COMUNICAÇÃO CBTP | Categoria: CONSELHO CONSULTIVO SISFPC

3ª Reunião de Câmara Temática do Conselho Consultivo do SisFPC.

MEMÓRIA DA 3ª REUNIÃO DE CÂMARA TEMÁTICA DO CONSELHO CONSULTIVO DO SISFPC –  CAC E INSTRUTOR DE TIRO

 

Pauta do Dia:

a) Aquisição de armas e munições.

b) Estoque nos clubes e federações (Sicovem).

c) Projeto Olímpico.

d) Extinção do agendamento para protocolo, devendo haver horários para protocolos, sem limites de processos. Atualmente o agendamento está sendo utilizado para estrangulamento na entrada do sistema, e já temos CACs com CR vencido e sem condições de se regularizar, porque o agendamento é praticamente impossível. Da mesma forma há um gravíssimo acúmulo de processos em mãos de despachantes, que não tem a permissão de protocolá-los. Como forma de dar aparência de eficiência, com rapidez e fluidez nos processos, está se impedindo o protocolo. Necessário então que se cumpra e se faça ciir especialmente o disposto art 49 § 30 do R-105, regulamentado pelo art. 21, §4o da Portaria 51 do COLOG.

e) Planejamento para redução de burocracia e repetição de atos dentro de um mesmo cedimento, visando diminuir a carga de trabalho na análise de processos de CR e SI’ A.O Regulamentação da atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — CAPACITAÇÃO COM ARMAS DE FOGO, prevista na Portaria 56 do COLOG para pessoas físicas e jurídicas.

g) Cessação da cobrança de taxas não previstas em lei, respeitada a LEI No 10.834, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, que inclusive é posterior e especial em relação ao Estatuto do Desarmamento.

h) Revisão das portarias 51, 28, 40 e 93 — COLOG, unificando em um único documento, bem como corrigindo necessidades atuais do segmento desportivo.

i) Revisão da ITA sobre a GTE, mencionando até XXX quantidade de munição, evitando interpretações como ocorrido no Aeroporto de Guarulhos.

j) Quantidade de carregadores por arma em processo de aquisição para o acervo de coleção, visto que a arma de coleção pode ser transferida entre acervos de tiro, (vide Portaria 51-COLOG). Caso seja limitado, sugerimos a quantidade de nove carregadores no mínimo.

k) Procedimentos de importação com atrasos, devido à demora nas análises de autorização de embarque, bem como na liberação da LI, etc.

I) Aguardando retorno referente ao Oficio 275/2017, protocolado em 18/09/2017, relativo a “Proposta para melhorias do SisFPC”;

m) Aquisição de Munição para Competições Internacionais e Nacionais de Tiro;

n) Aguardando resposta e orientação referente ao Oficio 2903-A/2018, protocolado em 12/06/2018, oficio que complementa o oficio 2903, protocolado em 10/04/18, relativo a “Consulta sobre a documentação para emissão do Certificado de Registro para o Menor junto ao Exército Brasileiro”;

o) Solicitação de liberação do uso de carregadores por atiradores na modalidade de IPSC, com capacidade superior de 20 tiros, conforme regra da IPSC. A portaria em vigor trata de carregadores para uso civil e vendidos no comércio.

p) Re-orientar as RMs de que pedidos consolidados conforme art. 94 §2° da portaria 51- COLOG, não podem ser desmembrados por 0Ms do usuário, pois são um único processo da entidade que protocola. Algumas RMs como a 1 1a estão desmembrado os processos, não aceitando os protocolos, o que está gerando um enorme transtorno a todo o sistema, além de prejudicar a habitualidade do CAC;

q) Falta de resposta e conclusão de processos por algumas RMs, a exemplo, a 1aRM, 7aRM e 12aRM;

r) DIRETRIZ N° 7 – ENTIDADES DE TIRO, para fins padronizar os procedimentos para aquisição de armas, munições, insumos para recarga e equipamentos de recarga, pelas entidades de tiro desportivo, no âmbito da 5a Região Militar.

s) Regulamentação do art. 22, I do R-105;

t) Liberação de armas longas semiautomáticas nos calibres que, de acordo com os critérios do R-105, devem ser considerados permitido (ainda que sejam de calibres restritos quando em armas curtas);

u) Nas aquisições de armas por compra no comércio ou na indústria e, especialmente, nas importações, já se permitir simultaneamente a aquisição da arma e da munição do calibre correspondente, para evitar que o atirador fique até mais de um ano com uma arma sem poder utilizá-la.

v) Em apoio ao ponto apresentado pelo Conselheiro Luís Boz, e reforçando pedido anterior apresentado por escrito pela extinção de qualquer cobrança de taxa não prevista em lei e pela não duplicidade de cobrança. Desapostilamento, taxa de CRAF que não é obrigatória, cobrança de taxa de registro de arma que já se encontra no SIGMA.

w) Alteração do art. 135-A, para acabar com a prisão de CACs que mesmo estando cumprindo todas as leis e regulamentos, são presos com a desculpa de que não estariam ‘no trajeto’ entre sua casa e o clube de tiro.

Compartilhe:
Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.